Fiscalidade
A Alvim & Rocha presta serviços na área da fiscalidade a dois níveis: apoio ao cumprimento das obrigações fiscais (tax compliance) e aconselhamento fiscal (tax advisory).
Na área de apoio ao cumprimento das obrigações fiscais (tax compliance) destacam-se os seguintes serviços:
-
- Preenchimento e envio das denominadas “Declarações de IRS” (Modelo 3);
- Preparação e envio da declaração Modelo 22 do IRC;
- Preparação e envio da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES);
- Preparação e envio de declarações mensais e anuais de retenção na fonte de IRS, IRC e Imposto do Selo;
- Cálculo e processamento dos pagamentos por conta de IRC;
- Preparação e envio de declarações mensais ou trimestrais do IVA (incluindo a denominada “declaração recapitulativa”);
- Elaboração de pedidos de reembolso de IVA ao Estado português;
- Elaboração de pedidos de reembolso de IVA a outros Estados;
- Processamento das declarações relativas ao Imposto Único de Circulação (IUC);
- Manutenção do denominado “Dossiê Fiscal”;
- Preenchimento de certificados de residência para ativar as convenções para eliminar a dupla tributação;
- Resposta a notificações de penhora de créditos emitidas pela Autoridade Tributária, ou por solicitadores de execução.
- Preenchimento e envio das denominadas “Declarações de IRS” (Modelo 3);
Por sua vez, na área de aconselhamento fiscal (tax advisory), a Alvim & Rocha:
-
- procura apoiar os clientes no processo de decisão sobre a forma jurídica mais adequada ao desempenho das atividades económicas (ajudando a optar entre o exercício da atividade enquanto empresário em nome individual ou através de uma sociedade comercial; sustentando a decisão entre os regimes de tributação parcialmente dependentes da contabilidade e os chamados “regimes simplificados”; explicando o funcionamento do chamado “regime de transparência fiscal”);
- informa os seus clientes sobre os incentivos fiscais de que podem beneficiar;
- acompanha os clientes e os seus advogados, em processos de “contencioso fiscal”, tais como reclamações graciosas, recursos hierárquicos e impugnações judiciais;
- verifica avaliações de imóveis promovidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (determinação do Valor Patrimonial Tributário dos imóveis);
- verifica a atualização dos Valores Patrimoniais Tributários dos imóveis, ajudando os clientes a encontrar o melhor momento para solicitar a reavaliação.
- procura apoiar os clientes no processo de decisão sobre a forma jurídica mais adequada ao desempenho das atividades económicas (ajudando a optar entre o exercício da atividade enquanto empresário em nome individual ou através de uma sociedade comercial; sustentando a decisão entre os regimes de tributação parcialmente dependentes da contabilidade e os chamados “regimes simplificados”; explicando o funcionamento do chamado “regime de transparência fiscal”);